A Carta de Correção para nota fiscal de serviço, é uma ferramenta muito útil para corrigir pequenos erros na emissão desse documento, evitando em alguns casos a necessidade de cancelamento.
Ao detectar uma falha na nota fiscal é preciso conhecer as normas do seu município para emitir a carta de correção, qual informação pode ou não ser alterada e a partir disso decidir se a opção é cancelar ou retificar o documento.
De acordo com as regras da Prefeitura de Campinas é possível a expedição de uma carta de correção desde que o erro detectado não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinem o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código do serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
- a correção de dados cadastrais que impliquem qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
- o número da nota e a data de emissão;
- a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
- a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
- a indicação do local de incidência do ISS;
- a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
- o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS
Gostou de saber um pouco mais sobre a Carta de Correção para Notas Fiscais de Serviços? Então, não deixe de seguir nosso blog em breve falaremos sobre a Carta de Correção para Notas Fiscais de Produtos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Campinas