Regime tributário para representante comercial: Posso usar o Simples Nacional?
Você, representante comercial, já sabe qual o regime tributário é o ideal para você e se pode usar o Simples Nacional para sua atividade? Neste artigo, mostraremos como é o sistema tributário para representação comercial
Para trabalhar como representante comercial, você pode atuar como autônomo e como empresa, o que pode ser uma vantagem em termos de tributação. Vamos entender melhor?
A depender da receita bruta que o representante comercial adquire mensalmente, atuar como empresa pode ser vantajoso, pois as alíquotas de tributação podem ser menores que para um representante que atua como pessoa física.
Nesse cenário, podem surgir dúvidas, como, por exemplo, qual o regime ideal e se é possível, para representantes comerciais, a utilização do Simples Nacional.
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Confira agora a possibilidade de utilização do Simples Nacional em seu caso.
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Entenda mais sobre o regime de tributação
O regime de tributação é necessário para toda empresa. Com ele, é possível fazer a apuração de tributos da empresa.
No Brasil, existem três possibilidades de regime tributário em que as empresas podem se enquadrar de acordo com suas atividades e faturamento. Eles são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que funciona de forma simplificada. O pagamento dos impostos devidos pela empresa é calculado em uma única guia, desse modo é possível pagar todos os impostos de maneira mais facilitada.
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa ter faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
Representante comercial pode usar o Simples Nacional?
A resposta é sim, a atividade exercida por representantes comerciais pode sim ser enquadrada no Simples Nacional, veja abaixo como funciona esse regime para a representação comercial.
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Simples Nacional, como funciona para representante comercial?
O representante que optar pela utilização do Simples Nacional pode seguir duas possibilidades. São elas:
- Anexo III, e;
- Anexo V.
No Anexo III, as alíquotas iniciais são de 6% sobre o faturamento médio mensal, que pode ser até R$ 15.000,00. Já com o Anexo V, as alíquotas iniciais são de 15%.
Porém, para optantes do Simples Nacional, é necessário analisar, também, a incidência do Fator R.
O Fator R é um termo utilizado para representar uma forma de cálculo disponível. Esse fator é utilizado para cálculo para o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional.
Como saber qual o melhor regime tributário para representante comercial?
Como visto anteriormente, cada caso é único, e existe uma série de fatores a serem analisados na hora dessa escolha.
A maneira de garantir uma decisão correta e sem erros é ter o auxílio de uma contabilidade especializada para orientá-lo.
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