Imposto de Renda e INSS: Quem deve ficar atento?

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Nesse artigo você vai ver:

Imposto de renda e INSS: todos os aposentados são isentos desta contribuição? Esta é uma pergunta realizada pela maioria das pessoas que recebe seu benefício da previdência social e não sabe como proceder com os seus débitos fiscais durante o ano.

Todavia, essa pergunta é muito válida e pertinente, principalmente porque as questões tributárias no Brasil são consideravelmente complexas, como já mencionamos algumas vezes aqui no nosso blog.

Ao longo do texto de hoje, nós abordaremos os principais pontos sobre esta dúvida que paira na cabeça do brasileiro. Contudo, vale a pena mencionar que cada caso é um caso, e em muitas situações pode ser necessário que você entre em contato com um contador para que o seu quadro específico seja analisado e solucionado.

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Os dois tipos de aposentados

Inicialmente é preciso informar que existem basicamente dois tipos de aposentados: o aposentado com mais de 65 anos, e o aposentado com menos de 65 anos.

Para o primeiro grupo, normalmente o cálculo para a declaração de imposto de renda é somente em cima do seu benefício, já que são poucos os casos em que o aposentado com mais de 65 anos possui outra fonte de renda, como um trabalho, por exemplo.

Agora, no segundo grupo, dos aposentados com menos de 65 anos de idade, é importante ficar atento se há ou não outra fonte de renda. Caso este aposentado tenha um trabalho ou uma renda complementar, a conta para a declaração do IR é feita com base no valor total de recebimentos por mês, o que quase sempre resulta no pagamento do “imposto do leão”.

Pessoas que se aposentaram antes dos 65 anos de idade em função de uma grave doença, a situação é um pouco diferente. Se este for o seu quadro, recomendamos que você leia este artigo.

Agora que você já sabe em qual grupo está, vamos continuar!

Quando somos obrigados a fazer a contribuição?

Mais uma vez, se utilizando de uma regra simples, qualquer pessoa que exceder o recebimento de 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ao ano, deve ser tributado, sendo aposentado ou não.

Esse valor equivale a uma renda mensal de 2.379,97 reais. Se você recebe um benefício da previdência social maior do que este valor, você tem até o dia 28 de abril (2017) para fazer a sua declaração.

Os aposentados que receberem menos do que o valor acima, são isentos da declaração do imposto de renda, e por isso, não necessitam realizar a sua contribuição. Isto, se não tiverem nenhuma renda complementar, como citamos neste texto.

Caso essa renda complementar exista, deve-se somar o seu benefício com o outro recebimento mensal. Se esta renda ultrapassar os 2.379,97 reais, você também deverá ser tributado.

Em situações em que a renda complementar é variável, recomenda-se somar o recebimento de todos os meses e verificar se o valor ultrapassa os 28.559,70 reais anuais. Se ultrapassar, você também deverá fazer a sua declaração de imposto de renda e realizar o pagamento do tributo.

Se houver dúvidas quanto ao cálculo, mais uma vez informamos que uma consulta profissional é recomendada. Consulte a Vilac!

Quanto devemos pagar à Receita Federal?

A alíquota do imposto de renda varia conforme os ganhos mensais de uma pessoa. Essa alíquota pode variar de 7,5% até 27,5%.

Tomando como base a tabela do ano passado, nós temos os seguintes valores:

  • Até 1.903,98 (atualmente 2.379,97): isenção
  • De 1.903,98 até 2.826,65: Alíquota de 7,5% – R$142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05: Alíquota de 15,0% – R$354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68: Alíquota de 22,5% – R$636,13
  • Acima de 4.664,68: Alíquota de 27,5% – R$869,36

 

Com essa tabela é possível antecipar os valores que deverão ficar retidos na fonte pela Receita Federal.

Só ressaltamos que essa tabela serve apenas como guia, ela está desatualizada para os valores deste ano.

Eu posso fazer o meu próprio imposto de renda? Sim, você pode. Porém, como abordamos várias vezes ao longo do texto, pode ser necessário que você tenha um contador para que não seja cometido nenhum erro.

O não pagamento do IR—ou o cálculo equivocado—pode resultar em multas e em algumas outras complicações, e por essa razão, as pessoas que não possuem muita intimidade com a escrita fiscal ou com contabilidade devem ser auxiliadas por um profissional da área.

Desta forma, toda a sua situação é solucionada de maneira eficaz e livre de erros, o que garante uma tranquilidade extra para você aposentado.

Este foi o nosso artigo sobre Imposto de Renda e INSS! Esperamos que você tenha gostado! Em caso de dúvidas, utilize os comentários abaixo. Nós adoraremos responder você!

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