Saiba tudo sobre os honorários advocatícios
Entender bem os honorários advocatícios é uma forma dos advogados saberem exatamente quanto cobrar pelo seu serviço prestado sem risco de estar perdendo dinheiro ou de ser abusivo.
Os honorários advocatícios, regra geral, são as principais fontes de remuneração dos advogados.
Contudo, esse não é um tema muito explorado no curso de direito, o que pode trazer certa confusão e dores de cabeça quando esses profissionais precisam fazer o cálculo dos honorários, defini-los e passá-los aos clientes.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para você, amigo advogado, entender melhor o funcionamento dos honorários advocatícios, assim como o que deve ser considerado para elaborar os seus de maneira simples, transparente, segura e legal.
Diante disso, continue conosco e boa leitura!
O que são honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios referem-se à remuneração dos advogados inscritos na OAB por seus serviços prestados aos clientes. De acordo com o artigo 22 da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Em 2018, a partir de uma inclusão realizada pela Lei nº 13.725, também passou a vigorar o direito aos honorários assistenciais.
Quais são os tipos de honorários advocatícios e como eles funcionam?
- Honorários convencionados: também conhecidos como contratuais, são aqueles em que os valores são estabelecidos previamente mediante acordo entre o cliente e o advogado. É importante ressaltar que esses valores precisam ser pagos mesmo que o cliente não ganhe a causa;
- Honorários arbitrados: aqui não há um acordo entre advogado e cliente, quem define os valores dos honorários é o juiz. Para essa definição, ele leva em consideração vários critérios, como a tabela da OAB, o valor e a complexidade da causa, entre outros;
- Honorários sucumbenciais: segundo o Art. 85 do CPC, “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Ou seja, não é o cliente do advogado que venceu a causa o responsável pelo pagamento dos honorários deste, mas sim quem perdeu a causa. Ainda de acordo com o parágrafo segundo do referido artigo, os valores dos honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, ou, ainda, sobre o valor atualizado da causa;
- Honorários assistenciais: referem-se aos casos em que o advogado é contratado e pago por entidades sindicais para defender pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado.
Qual o valor que um advogado pode cobrar em seus honorários advocatícios?
Os valores dos honorários advocatícios estão dispostos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. Contudo, é lícita a cobrança de valores superiores aos previstos na tabela.
Lembrando que, como indicado no artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB, é recomendável que o advogado estabeleça os honorários previamente e por escrito, indicando o valor, o reajuste e as condições de pagamento, inclusive no caso de acordo realizado entre as partes, devendo considerar os valores mínimos da Tabela de Honorários.
De acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios 2022 da OAB São Paulo:
O contrato de honorários deve conter cláusulas, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
- O serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária;
- Se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição;
- A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e pelas demais despesas, inclusive honorários de outras advogadas/advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distintas daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de segundo grau de jurisdição ou tribunais superiores, correm por conta do cliente;
- Se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado à/ao advogada/advogado o direito de executá-los pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, mediante prestação de contas, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, assim como as de locomoção, de alimentação, de hospedagem, de viagem, de transporte, de certidões, de cópias e de condução de auxiliares.
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