A propriedade com mais de um proprietário surgiu na Idade Média, mais precisamente no sul da França. No Brasil a existência de prédios em andares com mais de um proprietário também é antiga. Com o tempo surgiram novas necessidades e questões relacionadas a regras de convivência entre vizinhos, por exemplo, e é daí que surge a figura do síndico. Além disso, com a expansão do mercado imobiliário, cresce também o número de empresas especializadas na administração de condomínios.
O síndico acumula uma série de atribuições. Dentre elas, uma é a função administrativa, a qual pode ser delegada a uma administradora de condomínios evitando, assim, a autoadministração, algo não recomendável, já que administrar um condomínio hoje requer conhecimentos técnicos especializados.
Sendo assim, contratar uma administradora de condomínios caracteriza-se como uma excelente opção, tendo em vista a existência de uma série de exigências do poder público, das quais uma única pessoa, no caso o síndico, pode não dar conta. A administradora possui uma equipe multidisciplinar composta por contadores, administradores e advogados que darão todo o suporte e assessoria ao síndico.
A administradora de condomínios possui diversas funções além da assistência jurídica, como por exemplo:
- Confecção da convenção de condomínios e regulamento interno
- Previsão do orçamento mensal ou quinzenal
- Emissão de boletos para cobrança bancaria ou débitos em conta
- Controle financeiro das receitas e despesas, cotação e compras, conciliação mensal das contas com elaboração de balancetes
- Manutenção de elevadores e extintores
- Recrutamento e treinamento de pessoal
- Folha de pagamento
- Admissão e demissão de funcionários
- Escala de revezamento
- Encargos Sociais
- Segurança e medicina do trabalho.
Assim, o síndico fica livre para cumprir suas incumbências, como arrecadar as cotas de condomínio, realizar os pagamentos devidos, intermediar conflitos visando o bem da coletividade e a valorização do patrimônio comum, sempre prestando contas aos condôminos, além do condomínio como um todo, no que diz respeito aos direitos e deveres do edifício.