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Entenda agora o que é ganho de capital e em quais casos é preciso declará-lo no IR

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial saber quando é obtido e quando há a obrigatoriedade da declaração no IR do ganho de capital. Neste artigo, traremos todas as informações necessárias para evitar problemas com o fisco.

Saber o que é ganho de capital e como deve ser declarado é essencial a fim de evitar problemas com o fisco, isso porque é normal surgirem dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não da declaração dele no IR.

Em casos de ganho de capital específico, como venda de imóveis e carros, será necessário separar parte do valor para o pagamento do imposto, que varia de acordo com valores da venda em questão. Inclusive, esse processo precisa ser feito logo após a venda.

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O que é o ganho de capital?

O ganho é simplesmente o seu lucro sobre um determinado bem em sua revenda, ou seja, a diferença entre os valores de compra e de venda.

Essa diferença precisa ser positiva, pois, quando a venda de um bem ocorre por um valor menor que o valor comprado, nesse caso não há ganho de capital.

Exemplo, você vendeu um imóvel por R$ 350.000, porém, na sua compra, o valor pago por você tinha sido equivalente a R$ 250.000, ou seja, você obteve um ganho de capital de R$ 100.000.

Também são considerados como ganho de capital casos de recebimento de doações e de heranças.

Afinal, é necessário pagar imposto sobre ganhos de capital?

Sim, porém o ganho de capital tem que ser apurado e tributado separadamente, deve ser especificado na declaração de forma separada.

Existem regras específicas para cada caso – e apenas em casos de valores positivos.

Ganho de capital e declaração do IR: quem deve declarar?

Quando ocorre o ganho de capital, o contribuinte deve encaminhar uma parcela, quando obrigatório, à Receita Federal e, posteriormente, fazer a discriminação do valor na declaração no IR.

Essa obrigatoriedade se dá em todos os casos, com exceção de casos em que se aplica isenção.

Em quais casos pode-se aplicar a isenção?

  • Imóveis comprados antes de 1996;
  • No caso de venda e de compra de imóvel residencial, dentro de 6 meses, com compra no valor igual ou maior ao vendido;
  • Venda de imóveis com valores menores a R$ 35 mil;
  • Casos de desapropriação de imóveis para reforma agrária;
  • Casos de ganho de capital na venda de bens e direitos com valor unitário da venda seja igual ou menor R$ 20 mil no caso de venda de ações e ativos financeiros;
  • Em venda de veículos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 35 mil.

Cálculo do IR sobre o ganho de capital

O valor do tributo sobre o ganho de capital é calculado tendo como base o valor da venda e a alíquota incidente.

No caso de imóveis, a alíquota de 15% em seu valor obtido após a venda, em casos de valores altos, é aplicada à alíquota progressiva.

  • Ganho de capital de até 5 milhões: é aplicada alíquota de 15%;
  • De 5 milhões a 10 milhões, sobe para 17,5%;
  • De 10 milhões a 30 milhões, 20%;
  •  E acima de 30 milhões, cobra-se 22,5%.

Com tantos detalhes, a declaração do ganho de capital pode gerar dúvidas e acarretar problemas. 

É importante contar com um profissional que tenha ferramentas e conhecimentos específicos para garantir um IRPF seguro e dentro da legalidade exigida. Por isso, a Vilac Contabilidade  presta os melhores serviços quanto a ganho de capital, e estamos prontos para te atender.

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