Atualizado em maio de 2023
Obrigações acessórias em Campinas: o que são? Confira as principais!
Conheça as principais obrigações acessórias que as empresas em Campinas precisam cumprir para evitar multas e processos judiciais. Fique por dentro das exigências fiscais e tributárias para manter sua empresa em dia!
Empresas e empreendedores em Campinas, assim como em todo o Brasil, têm a tarefa de cumprir uma série de compromissos fiscais, tributários e contábeis. Além do recolhimento de impostos, é necessário ficar atento às obrigações acessórias, que são documentos e informações complementares que devem ser entregues aos órgãos competentes.
O descumprimento das obrigações acessórias pode acarretar multas e até mesmo processos judiciais. Por isso, é importante entender o que são essas obrigações e quais são as principais que devem ser cumpridas pelas empresas em Campinas.
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O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são documentos e informações que devem ser entregues pelos contribuintes aos órgãos competentes para que esses possam fiscalizar o cumprimento das obrigações principais. Elas complementam os tributos que já foram pagos.
Essas obrigações são exigidas por diversas leis, como o Código Tributário Nacional, a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Elas variam conforme o porte da empresa, o tipo de atividade realizada, a localização e o regime tributário.
Principais obrigações acessórias em Campinas
Confira as principais obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas em Campinas:
SPED Fiscal
O SPED Fiscal é o Sistema Público de Escrituração Digital, responsável por unificar as informações fiscais e contábeis das empresas em todo o país. Ele exige a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é um arquivo digital que contém todas as informações fiscais da empresa.
SPED Contábil
Assim como o Fiscal, o SPED Contábil é um sistema que unifica as informações contábeis. Ele exige que as empresas entreguem a Escrituração Contábil Digital (ECD), que é um arquivo digital que contém todas as informações contábeis da empresa.
DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser entregue pelas empresas que possuem débitos e créditos tributários junto à Receita Federal. A DCTF contém informações sobre os valores devidos e pagos de impostos e contribuições federais.
DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas. Ela contém informações sobre os valores retidos e os beneficiários desses valores.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que contém informações sobre as retenções realizadas e os beneficiários dessas retenções.
GFIP
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas que possuem empregados registrados. As informações enviadas são sobre os salários e as contribuições previdenciárias dos funcionários.
SISCOSERV
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio deve ser entregue pelas empresas que realizam operações de exportação e importação de serviços.
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