O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento emitido para comunicar ao INSS um acidente de trabalho, de trajeto, uma doença ocupacional ou em última caso a morte de um trabalhador.
Toda empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que esse não resulte no afastamento do mesmo, no prazo de 1 dia útil a contar da data do evento e quando não o fizer estará sujeita à aplicação de multa como penalidade.
Esse dado funciona como ferramenta de estática de acidente de trabalho para o governo, além de ser indispensável para dar sequência no processo de auxílio ao trabalhador ou a sua família em caso de óbito.
O preenchimento do CAT deve ser feito online através de aplicativo disponibilizado pelo INSS ou na impossibilidade deste, de forma manual através de formulário em branco gerado também através do aplicativo, devidamente preenchido, assinado e entregue em uma das agências do INSS em quatro vias. Lembrando que em ambos os casos todos os campos devem estar completos para ser aceito.
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