Como fazer a baixa de empresa em Campinas? Confira o passo a passo!
Realizar a baixa de empresa é fundamental para garantir conformidade com o Fisco. Confira!
Você sabia que fazer a baixa de empresa é tão importante quanto abri-la?
Muitos empreendedores, por diversos motivos, decidem fechar as portas de seus negócios, mas nem sempre sabem como fazer isso da forma correta.
A baixa de empresa é um processo que envolve vários órgãos e etapas, que deve ser feito com cuidado para evitar problemas futuros.
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Se você tem uma empresa em Campinas e quer saber como fazer a baixa de forma simples e segura, confira o passo a passo!
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Como fazer a baixa de empresa?
Para realizar a baixa de empresa é necessário compreender quais são os passos essenciais que garantem a conformidade nesse processo.
1. Distrato Social
O primeiro passo para fazer a baixa de empresa é elaborar o distrato social, o qual é um documento que formaliza o encerramento das atividades da empresa.
Nele, devem constar informações como:
- Os motivos da dissolução;
- Data do término;
- Divisão dos bens entre os sócios (se houver);
- Indicação do responsável pela guarda dos livros e documentos.
O distrato social deve ser assinado por todos os sócios e reconhecido em cartório.
Em seguida, deve ser enviado para a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para registro.
2. Verificar a existência de débitos previdenciários
Antes de solicitar a baixa da empresa na Receita Federal, é preciso verificar se há débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, é necessário emitir uma Certidão Negativa de Débitos (CND), o qual pode ser realizado de forma online.
Em casos onde houver débitos, é preciso quitá-los ou parcelá-los antes de prosseguir com o processo de baixa.
Se não houver débitos, a CND será emitida e deverá ser apresentada para o Fisco.
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3. Verificar a existência de débitos com o FGTS
Outra verificação que deve ser feita antes de solicitar a baixa da empresa na Receita é a existência de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sendo assim, é necessário emitir uma Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) no site da Caixa Econômica Federal, a fim de garantir conformidade.
Se houver débitos, é preciso quitá-los ou parcelá-los antes de prosseguir com o processo de baixa.
Já se não houver, a CRF será emitida e deverá ser apresentada na Receita Federal.
4. Realizar a baixa da empresa na Prefeitura e no Estado
Após obter as certidões negativas de débitos previdenciários e do FGTS, é preciso realizar a baixa da empresa na Prefeitura Municipal de Campinas e na Secretaria da Fazenda.
Para isso, é necessário contar com um auxílio contábil e seguir as orientações para cancelar o alvará de funcionamento e o cadastro estadual.
5. Obter a certidão da Receita Federal
Após realizar a baixa da empresa na Prefeitura e no Estado, é preciso obter a certidão da Receita Federal, que comprova não haver pendências fiscais federais.
6. Arquivamento da empresa na Junta Comercial
O último passo para fazer a baixa de empresa é arquivar o distrato social na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Juntamente com as certidões negativas de débitos previdenciários, do FGTS e da Receita Federal.
Após o arquivamento, a empresa estará oficialmente encerrada e não terá mais obrigações legais.
Conte com a Vilac Contabilidade
Fazer a baixa de empresa em Campinas pode parecer um processo complicado e burocrático.
No entanto, seguindo o passo a passo que apresentamos neste artigo, você poderá encerrar seu negócio de forma simples e segura.
Além disso, por ser um processo complexo, contar com uma empresa especializada pode te ajudar!
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